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REGULAMENTO
2º CIRCUITO CENTRO
EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI DE XADREZ RÁPIDO
I – Da premiação total de R$ 17.000,00.
Artigo 1 – O 2º Circuito do Centro Educacional
Leonardo da Vinci distribuirá um valor total de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), divididos da seguinte forma:
Parágrafo primeiro – R$ 1.000,00 (mil reais)
a cada etapa mensal, assim divididos:
a) R$ 350,00 para o campeão;
b) R$ 200,00 para o vice-campeão;
c) R$ 150,00 para o terceiro colocado;
d) R$ 100,00 para o quarto colocado;
e) R$ 100,00 para o aluno do Leonardo melhor colocado;
f) R$ 100,00 para o pai de aluno do Leonardo melhor colocado.
Parágrafo segundo – R$ 8.000,00 (oito mil reais) a
serem distribuídos ao final do circuito de acordo com a classificação
nas etapas:
a) R$ 1.800,00 para o campeão geral;
b) R$ 1.200,00 para o vice-campeão;
c) R$ 900,00 para o terceiro colocado;
d) R$ 700,00 para o quarto colocado;
e) R$ 500,00 para o quinto colocado;
f ) R$ 350,00 para o sexto colocado;
g) R$ 200,00 para o sétimo colocado;
h) R$ 150,00 para o oitavo colocado;
i ) R$ 100,00 para o nono colocado;
j ) R$ 50,00 para o décimo colocado;
k) R$ 800,00 para o aluno do Leonardo melhor colocado;
l ) R$ 400,00 para o segundo aluno do Leonardo melhor colocado;
m)R$ 800,00 para o pai de aluno do Leonardo melhor colocado.
II – Da pontuação para o circuito.
Artigo 2 – Cada evento outorgará pontos
de circuito computados da seguinte forma:
pontos de torneio, obtidos no evento, e pontos de bônus, sendo:
4 para o 1º colocado; 3
para o 2º colocado; 2 para o 3º colocado e 1 para os demais,
exceto os que abandonarem
o torneio. No caso de empate na pontuação, os pontos
serão rateados.
Parágrafo primeiro – Para efeito de
classificação final, serão descartados os 02
piores resultados de cada participante.
Parágrafo segundo – Os valores descartados
serão considerados em caso de
empate na pontuação total e, persistindo o empate,
sairá vencedor aquele que
tiver maior número de primeiras colocações;
depois disso, o que tiver maior número
de segundos lugares e assim por diante.
III – Da forma de disputa.
Artigo 3 – O sistema de disputa de cada etapa
será o suíço em 06 rodadas, com 20
minutos de tempo de reflexão para cada jogador, nocaute.
Parágrafo primeiro – A critério dos organizadores,
havendo número de
participantes superior a 60 jogadores, poderão ser implementadas
mais rodadas
para melhor definir a classificação final.
Parágrafo segundo – Serão adotados os critérios
de desempate na ordem
Buchholz Mediano, Buchholz Total, Sonnerborg-Berger e sorteio.
Parágrafo terceiro – Apenas no caso de 02 jogadores
terminarem empatados em
primeiro lugar, deverá ser jogada uma partida Armagedon,
com cores sorteadas,
brancas com 5 minutos e negras com 4 minutos, estas últimas
jogando pelo
empate.
IV – Dos locais e datas.
Artigo 4 – As etapas serão realizadas
sempre no segundo sábado de cada mês,
obedecendo ao seguinte cronograma de datas e locais, com início
sempre às 15 horas.
a)Etapa I – 13/03/10 – Taguatinga Shopping (endereço:
Endereço: Rua 210 QS 01
LT 40).
b)Etapa II – 10/04/10 – Unidade Norte do Centro Educacional
Leonardo da Vinci
(localizada no endereço: SGAN 914 Conjunto I – Asa
Norte).
c)Etapa III – 08/05/10 – Unidade Norte do Centro Educacional
Leonardo da Vinci
(localizada no endereço: SGAN 914 Conjunto I – Asa
Norte).
d)Etapa IV – 12/06/10 – Às 15 horas, na sede
da FBX, CLN 406 bloco B lojas 28 a 34 - Asa Norte.
e)Etapa
V – 10/07/10 – ás 15h na sede da FBX, CLN 406
bloco B lojas 28 a 34 - Asa Norte.
f)Etapa VI – 14/08/10 –
ás 10h IESB - Campus Sul - SGAS 613/14 lotes 97 e 98 - Av.
L2 Sul. (ADIANDO!)
g)Etapa VII – 11/09/10 – Unidade Norte do Centro Educacional
Leonardo da Vinci
(localizada no endereço: SGAN 914 Conjunto I – Asa
Norte).
h)Etapa VIII – 09/10/10 – Unidade Norte do Centro Educacional
Leonardo da Vinci
(localizada no endereço: SGAN 914 Conjunto I – Asa
Norte).
i)Etapa IX – 13/11/10 – Unidade Norte do Centro Educacional
Leonardo da Vinci
(localizada no endereço: SGAN 914
Conjunto I – Asa Norte).
Parágrafo único – Por motivo
de força maior, algumas datas e locais poderão ser
alterados pelos organizadores previamente, mediante farta comunicação
pelos meios utilizados para divulgação do xadrez.
V – Das inscrições.
Artigo 5 – O evento é aberto a todos
os jogadores de xadrez, federados ou não
federados, de qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Parágrafo primeiro – A cada etapa,
as inscrições poderão ser feitas
PREVIAMENTE por meio de depósito bancário (ou operação
equivalente) em conta corrente em favor da Federação
Brasiliense de Xadrez (Banco do Brasil, agência: 1236 –
X , C/C: 10 697 – 6) ou da DF Escola de Xadrez Ltda - ME (Banco
de Brasília-BrB, agência: 219, C/C: 003626-1) seguido
de envio de e-mail para xadrezdavinci@yahoo.com.br ou presidente.fbx@terra.com.br
informando o número da operação de crédito
e o nome do jogador.
Parágrafo segundo – As inscrições
antecipadas, até um dia antes de cada
etapa, terão os seguintes valores:
a)Adulto – R$ 30,00.
b)Menor de idade – R$ 20,00.
c)Adulto vinculado ao Leonardo – R$ 20,00.
d)Menor vinculado ao Leonardo – R$ 15,00.
Parágrafo terceiro – As inscrições
feitas no dia do evento, aceitas até às 14h30,
serão acrescidas em R$ 10,00 nos valores acima.
Parágrafo quarto – As inscrições
poderão ser feitas em qualquer etapa do
circuito, independentemente de ter participado de etapas anteriores.
VI – Das disposições finais.
Artigo 6 – Serão seguidas todas as
regras da FIDE/CBX específicas para a modalidade de xadrez
rápido.
Artigo 7 – As partidas efetivamente jogadas
valerão para cálculo do rating FBX e Xadrez DF.
Artigo 8 – A inscrição implica
na aceitação plena deste regulamento.
Artigo 9 – Os casos omissos serão
resolvidos por uma comissão composta pelos organizadores
e jogadores participantes.
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